perguntas frequentes

  1. O que é Grupo?

    Grupo de consórcio é a união de pessoas (consorciados) com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante a contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem móvel, imóvel ou serviços. Um mesmo grupo pode ter diferentes créditos (conforme Circular BACEN 3432), sendo oferecido a todos os clientes os mesmos direitos e deveres.

  2. O que é Cota?

    Cota é o número de identificação do consorciado dentro do grupo.

  3. O que é administradora de consórcios?

    É uma empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil a formar e administrar grupos de consórcios.

  4. O que é taxa de administração?

    É o percentual cobrado pela administradora pelos serviços prestados ao grupo de consórcio.

  5. O que são assembleias?

    Assembleias são reuniões realizadas pela administradora para definir contemplações por meio de lances e sorteios. As assembleias são divididas em duas modalidades: ordinária e extraordinária. A ordinária destina-se à contemplação mensal dos consorciados na forma contratual; as assembleias extraordinárias são realizadas para deliberar sobre outros assuntos relativos ao grupo.

  6. O que é e como funciona o lance?

    O lance é uma forma de contemplação, além do sorteio e a apuração é justa e igualitária. O lance vencedor será o de quitação ou maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação. O lance mínimo a ser ofertado é de 10% sobre o valor da categoria (crédito + taxas) e o máximo é o de quitação.

  7. Modalidade de Lance

    Lance livre: é a oferta de qualquer percentual acima de 10% até o valor de quitação.
    Lance embutido: esse tipo de lance é descontado do valor do crédito no ato da contemplação. O percentual permitido a ser ofertado é definido pela administradora.

  8. Posso participar das assembleias mesmo estando em atraso com uma ou mais parcelas?

    Não. É permitido somente aos consorciados que estejam em dia com as obrigações estabelecidas no contrato. As cotas canceladas concorrerão para devolução.

  9. Caso seja contemplado como fico sabendo?

    A partir das 15h do dia seguinte às assembleias, a Administradora disponibiliza os resultados dos grupos participantes. Este resultado poderá ser consultado diretamente na administradora ou pelo site. Os consorciados contemplados receberão uma notificação no endereço indicado.

  10. Se eu for contemplado, tenho que pagar o lance na hora da assembleia?

    Não. Conforme estabelecido no contrato, o consorciado terá um prazo para efetuar pagamento do lance ofertado.

  11. Como devo proceder caso não receba o boleto de cobrança?

    Caso não receba até a data do vencimento, o consorciado deve entrar em contato com a administradora através de um de seus canais de atendimento, do qual será providenciada a emissão de uma segunda via de boleto. O não recebimento do boleto não isenta o consorciado do pagamento de multa e juros.

  12. Como solicitar a alteração de endereço?

    O consorciado que necessitar alterar seu endereço de correspondência deve enviar um novo comprovante à administradora, juntamente com uma solicitação escrita constando demais atualizações (telefone, e-mail) e documento com foto, ou mediante uso de senha pessoal através da área do cliente aqui no site!

  13. Posso antecipar o pagamento da parcelas?

    Sim. Será necessário solicitar um boleto de antecipação na administradora e o abatimento será feito na ordem inversa, reduzindo o saldo devedor. Não há desconto para antecipação ou quitação. A antecipação de parcelas de consorciado não contemplado, não lhe dará o direito de exigir contemplação, conforme disposto em contrato.

  14. Nova Lei do Consórcio

    A Lei 11.795/2008 foi sancionada com a finalidade de regulamentar as atividades de consórcio em nosso país, trazendo diversos benefícios e ampliando as garantias aos usuários do sistema de consórcio. Entre os benefícios, podemos considerar a devolução de excluído, mediante contemplação por sorteio do crédito parcial, um grande avanço, visto que antes disso, era obrigatório aguardar o encerramento do grupo.