Termos do consórcio de motos: 9 deles que você precisa conhecer

Termos do consórcio de motos: 9 deles que você precisa conhecer

O consórcio é uma excelente forma de adquirir sua moto, já que as parcelas não têm juros. Assim, você pode se planejar adequadamente e ainda economizar na compra. No entanto, é preciso que você conheça os principais termos do consórcio de motos antes de fazer esse investimento.

Afinal, algumas expressões não são normalmente usadas no dia a dia e não conhecê-las pode comprometer sua participação. Então, para que não lhe reste qualquer dúvida com relação ao assunto, listamos e explicamos os principais vocábulos sobre essa modalidade de compra. Confira!

1. Administradora de consórcio

É a empresa responsável pela administração dos grupos de consórcio. Ou seja, é ela que analisa a viabilidade econômica, estipula prazos, valores dos créditos, número de cotistas, quantidade e frequência de contemplações. Ainda, determina as normas do consórcio, elabora os contratos e administra a aplicação dos valores recebidos.

2. Alienação

Alienar significa deixar o bem como garantia. Por regra, toda moto cujo consórcio ainda não esteja quitado pertence à administradora, não sendo possível vendê-la sem a autorização da empresa. Quando houver a quitação do contrato, a moto passará a ser propriedade do participante.

3. Carta de crédito

Sendo um dos termos do consórcio de motos bastante usado, é o documento repassado ao consorciado assim que é contemplado. Por meio da carta de crédito, receberá o valor total do consórcio para a aquisição do bem. Ou seja, equivale a um vale-compras repassado pela administradora ao cliente contemplado.

4. Cedente

Trata-se do participante do consórcio que transfere seu contrato de participação a outra pessoa. Para isso, é preciso que a administradora aprove a transação e que o cedente esteja em dia com os pagamentos. Caso já tenha sido contemplado com o bem, é necessário repassar as garantias.

5. Cessionário

É a pessoa para a qual o cedente transfere seu contrato de participação no consórcio. Desse modo, todos os deveres e obrigações que eram do cedente passam a ser do cessionário.

6. Consorciado

É chamado de consorciado todo o participante que ingressa em um grupo de consórcio. Por meio do contrato passa a assumir todas as obrigações previstas no documento, sendo que a principal é contribuir mensalmente para atingir os objetivos de todos os consorciados.

7. Contemplação

É o direito de poder utilizar o crédito para a aquisição do bem. A contemplação depende da existência de recursos no grupo de consórcio e é realizada somente mediante lances e sorteios.

8. Diferença de contribuição

É o valor resultante de pagamento a menor ou a maior. Pode ocorrer por desacordos em assembleia a respeito do percentual de contribuição, alteração no valor base do bem ou rateio das quantias necessárias para manter o poder de compra do grupo.

9. Lance

É o pagamento antecipado de parcelas, sendo considerada uma das formas de concorrer à contemplação. O valor é oferecido em assembleia e é contemplado o consorciado que oferecer o maior valor.

Agora que você já conhece boa parte dos termos do consórcio de motos, certamente está pronto para escolher sua nova motocicleta. É fundamental conhecer o significado de determinadas expressões utilizadas nos contratos para entender integralmente o documento. Isso ajuda a evitar inúmeros aborrecimentos.

Se você quer saber mais detalhes sobre consórcios, entre em contato conosco agora mesmo. Nossos colaboradores terão muita satisfação em atendê-lo!

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