Posso antecipar o pagamento da parcelas?

Sim. Será necessário solicitar um boleto de antecipação na administradora e o abatimento será feito na ordem inversa, reduzindo o saldo devedor. Não há desconto para antecipação ou quitação. A antecipação de parcelas de consorciado não contemplado, não lhe dará o direito de exigir contemplação, conforme disposto em contrato.